O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal Nº 8069/1990, determina a criação do Conselho Tutelar, sendo este órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
No município de Picada Café, está vinculado financeira e administrativamente à Prefeitura Municipal, através do Gabinete do Prefeito que coloca à disposição toda a estrutura necessária ao funcionamento do órgão. Seu funcionamento é acompanhado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, salvaguardando a ética e o sigilo sobre as situações atendidas.
Conforme preconiza a legislação vigente, o Conselho Tutelar em Picada Café, é composto por cinco Conselheiros Tutelares, eleitos pelos cidadãos Cafeenses, por meio do voto direto, universal e facultativo para mandato de quatro anos, permitida livre recondução.
A competência de atuação dos Conselheiros Tutelares está circunscrita aos limites do município para o qual foram eleitos. O expediente de atendimento prevê o funcionamento do órgão em horário de atendimento ao público de segunda a sexta-feira , além de plantão centralizado, nos quais são realizados os atendimentos, as notificações e/ou visitas para instrução de expediente em andamento.
Por não se constituir órgão de Justiça, o Conselho Tutelar não julga nem processa. Sua tarefa é aplicar e acompanhar as medidas de proteção previstas no ECA Art. 101, incisos I ao VII e Art. 129, incisos I ao VII, além das contidas no artigo 136. Tem organização expressa no seu Regimento Interno, sendo as decisões tomadas em regime de Colegiado.
Também fiscaliza entidades da sociedade civil e governamentais quanto a sua atuação no atendimento à criança e ao adolescente, bem como tem a atribuição de assessorar o Poder Executivo Municipal na proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.