Resumo: Com o agravamento nos números da covi-19, a aulas seguem sendo apenas no sistema remoto.
O Tribunal de Justiça do Estado indeferiu o recurso do governo gaúcho que pedia o retorno às aulas presenciais para alunos da Educação Infantil, 1º e 2º anos do Ensino Fundamental.
Em seu despacho, o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira justifica a decisão pelo agravamento nos números da pandemia.