Resumo: Mudança é obrigatória!
A partir da próxima segunda-feira, 3, os microempreendedores individuais (MEIs) deverão emitir suas notas fiscais de serviço pelo Emissor Público Nacional. A obrigatoriedade é determinada pela Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que traz novas diretrizes de padronização e simplificação para a emissão deste tipo de nota.
As principais mudanças estão na simplificação das obrigações acessórias, padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional e a dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviço (ISS).
A obrigatoriedade será somente para o MEI que presta serviço não submetido à incidência de ICMS. A mudança não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, na prestação de serviços para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continuará facultativa.
Abaixo, links com orientações e passo a passo referente ao sistema nacional:
Sistema para emissão de NFSe:
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
Orientação/passo a passo APP emissor de NFS-e:
www.gov.br/nfse/pt-br/produtos-disponiveis/app-emissor-de-nfs-e
Link para o E-book com passo a passo quanto ao primeiro acesso e emissão da NFSe:
www.gov.br/nfse/pt-br/mei/arquivosmei/ebook-cadastramento-e-emissao-nfe-fev-2023.pdf
Link completo passo a passo (vídeos e e-book):
www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo
Fonte: Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre e Prefeitura de Novo Hamburgo.
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