Resumo: O contribuinte que não retirou a sua guia de IPTU na recepção da Prefeitura ou não recebeu pelos Correios pode imprimi-la pelo site institucional do Município – www.picadacafe.rs.gov.br.
O contribuinte que não retirou a sua guia de IPTU na recepção da Prefeitura ou não recebeu pelos Correios pode imprimi-la pelo site institucional do Município – www.picadacafe.rs.gov.br. Assim que o contribuinte acessar o site abrirá uma janela indicando como imprimir a guia. O único dado que precisa ser preenchido é o número do cadastro do imóvel (esse número consta na guia de IPTU anterior) e na sequência a guia é gerada. Vale salientar que em primeiro momento está à disposição para impressão rápida somente a guia de IPTU em cota única cujo vencimento é 10 de abril. O link para gerar a guia é http://www.picadacafe.rs.gov.br/emitir_guia_iptu.php.
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