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ITBI

O que é ITBI?
ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel (terreno, casa ou apartamento, etc.) e a oficialização do processo de compra e venda só será realizada após o seu pagamento.

 

Qual é o procedimento para encaminhar o ITBI?
Encaminhar ao Setor de Tributos através dos e-mails  aline.bundchen@picadacafe.rs.gov.br e/ou tributos@picadacafe.rs.gov.br o “FORMULÁRIO ITBI (clique para baixar)” com todas informações pertinentes para a avaliação do imóvel e emissão da guia de recolhimento do imposto, juntamente com os documentos obrigatórios pertinentes. O “Anexo I (clique para baixar)” e o “Anexo II (clique para baixar)”  deverão ser utilizados quando houver mais de um transmitente e/ou adquirente.

O valor correspondente a FGTS ou financiamento com recurso oriundo do SFH – Sistema Financeiro de Habitação utilizado na aquisição do imóvel, deverá ser descrito no Formulário do ITBI. Poderá ser usado o campo Observações.

Após o recebimento, se a documentação estiver de acordo, o setor de Tributos terá até 15 dias para deferir o processo. Será respondido o e-mail do contribuinte com o envio da guia para recolhimento do imposto e o formulário do ITBI e seus anexos. O formulário do ITBI deverá ser impresso em 02 (duas) vias, carimbado e assinado pelo Tabelionato ou banco responsável pela escritura.

Após o pagamento do ITBI, o contribuinte deverá entregar ao setor de Tributos na Prefeitura Municipal de Picada Café, o comprovante de pagamento e o formulário em 02 (duas) vias assinado e carimbado pelo tabelionato e/ou banco.

O(a) agente tributário municipal finalizará o procedimento e entregará ao contribuinte todos os documentos pertinentes para seguir o processo.

 

Documentos obrigatórios:
- Cópia atualizada da matrícula do imóvel (expedida a menos de 90 dias);
- Caso a aquisição do imóvel seja realizado com recursos através de financiamento: cópia da opção de compra/venda onde constem discriminados os valores de recurso próprio, valor FGTS e valor financiado. Bem como, discriminar se o valor do financiamento é oriundo do Sistema Financeiro de Habitação (por exemplo: Minha Casa Minha Vida);
- Caso a aquisição do imóvel seja através de leilão ou adjudicação: cópia da carta de arrematação e/ou documentos que comprovem o processo.

 

Certidão Negativa de débitos e/ou Certidão Negativa Ambiental:
Caso necessária, deve ser solicitada no mesmo e-mail do envio da ITBI e demais documentos, a qual terá um custo de R$ 35,12 por certidão.

Ou poderá ser emitida sem custos, pelo link http://picadacafe-portais.govcloud.com.br:8080/cidadao/servlet/br.com.cetil.ar.jvlle.hatendimento sendo necessário o número do cadastro imobiliário.