
Resumo: Devido às incertezas geradas pela pandemia, a Administração de Picada Café decidiu cancelar o Edital de Concurso Público 001/2020.
A Prefeitura de Picada Café torna público, através do Edital de Concurso nº 060/2021, de 26 de abril de 2021, o cancelamento do Concurso Público nº 001/2020 para os cargos de agente comunitário de saúde - área 2, agente de combate às endemias, agente administrativo auxiliar, atendente da educação em tempo integral na educação infantil e no ensino fundamental, auxiliar de serviços gerais, engenheiro civil, médico ginecologista/obstetra, motorista, operador de máquinas, operário, operário especializado, secretário de escola, técnico de enfermagem e professor de séries finais do ensino fundamental nas disciplinas de artes, educação física e língua portuguesa.
O ressarcimento do valor da taxa de inscrição dos candidatos homologados deverá ser solicitado até o dia 28 de maio de 2021, da seguinte forma:
1 - De forma on-line, onde o candidato deverá preencher o formulário de requerimento de devolução da taxa de inscrição disponibilizado no portal da Transparência do Município de Picada Café, na aba Concursos Públicos, ano de 2020 - https://www.picadacafe.rs.gov.br/portal.php?pagina=portal_concursos .
2 - A partir de 1º de junho de 2021, a Secretaria de Administração e Fazenda fará as devoluções, conforme as solicitações dos candidatos.
3 - O valor a ser devolvido será referente à taxa de inscrição, sem qualquer acréscimo de juros ou correção monetária.
Motivos do cancelamento do Concurso Público
· A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
· A declaração de estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causado pelo COVID-19;
· A declaração de estado de Calamidade Pública no município de Picada Café por meio do Decreto nº 052/2020, de 20 de março de 2020 e posteriores alterações, dispondo sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do surto epidêmico do COVID-19;
· A necessidade de preservar a saúde dos munícipes;
· A suspensão do concurso há mais de 365 dias;
· A ausência de perspectiva de realização das provas do Concurso em um futuro próximo para os cargos previstos.
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