Resumo:
Considerando o Decreto Municipal Nº 031/2024, que declara Estado de Calamidade Pública em Picada Café em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, a Administração Municipal de Picada Café decidiu prorrogar pelo período de até 45 dias os prazos de vencimento do IPTU e da Taxa de Limpeza Urbana - Taxa de Lixo.
Projeto de Lei será encaminhado para o Legislativo definindo as seguintes datas de vencimento: 15 de julho (1ª parcela), 12 de agosto (2ª parcela), 13 de setembro (3ª parcela) e 14 de outubro (4ª parcela).
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