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Planejamento, Coordenação, Trânsito e Habitação

Daniel Rosa
Secretário:

Daniel Rosa

Telefone:
(54) 3285-1300
Horário de Atendimento da Secretaria:
Expediente Externo: Segunda à quinta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 17h30 e sexta-feira, das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h30.

Compete controlar, definir, coordenar e promove a execução das propostas políticas e administrativas da sua respectiva Secretaria que visem o atendimento das necessidades do Município. Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; coordenar as atividades globais desenvolvidas pela Administração, o sistema de planejamento urbano e rural do Município; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito municipal; planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, transporte coletivo, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; fiscalizar e normatizar a construção de moradias pelo Poder Público ou em regime de mutirão; produção de lotes urbanizados; urbanização de favelas; melhoria de unidades habitacionais; aquisição de materiais de construção; construção e reforma de equipamentos comunitários e institucionais, vinculados a projetos habitacionais; regularização fundiária; aquisição de imóveis para locação social; serviços de apoio à organização comunitária em programas habitacionais; complementação da infraestrutura em loteamento deficiente deste serviço com a finalidade de regularizá-lo; projetos experimentais de aprimoramento tecnológico, na área habitacional, em projetos de recuperação urbana, em áreas ocupadas por população de baixa renda; implementação ou complementação de equipamentos urbanos em caráter social em áreas de habitações populares; aquisição de áreas para implantação de projetos habitacionais; contratação de serviços de terceiros, para execução ou implementação de projetos habitacionais e de regularização fundiária; cumprir as demais atribuições determinadas em lei, ou pelo Prefeito Municipal; executar outras tarefas correlatas.

 

SERVIÇOS: Aprovações de projetos de construção, ampliação ou reforma, elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos para Administração Municipal, emissão de certidões, pareceres e laudos.


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