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Obras e Serviços Públicos

Alberto Luiz Ruppenthal (Beto)
Secretário:

Alberto Luiz Ruppenthal (Beto)

Telefone:
(54) 3285-1300
Horário de Atendimento da Secretaria:
Expediente Externo: Segunda à quinta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 17h30 e sexta-feira, das 7h30 às 12h e das 13h às 16h30.

Localização: Av. Fridolino Ritter, 330 - Centro - CEP: 95 175-000 - Picada Café / Rio Grande do Sul.

Compete controlar, definir, coordenar e promover a execução das propostas políticas e administrativas da sua respectiva Secretaria que visem o atendimento das necessidades do Município. Zelar pelo cumprimento de projetos e programas baseados em critérios de prioridade e de custo-benefício; apresentar ao Prefeito o programa anual de trabalho de sua Secretaria; supervisionar a elaboração da proposta orçamentária de sua Secretaria; apresentar periodicamente relatórios das atividades; proferir despachos decisórios e interlocutórios em processos atinentes a assuntos de competência da Secretaria que coordena; propor a admissão ou dispensa de servidores; indicar ao Prefeito servidores para preenchimento das funções de chefia que lhe são subordinadas ou propor sua destituição; comunicar ao setor de patrimônio as transferências de bens móveis e equipamentos; aprovar a escala de férias dos servidores de sua Secretaria; manter controle de entrada e saída do material requisitado da Secretaria; visar atestados, certidões ou outros atos fornecidos pelo órgão sob sua chefia; coordenar a execução do plano de obras, manutenção do sistema viário, logradouros públicos, limpeza pública, manutenção do parque de máquinas e equipamentos; dirigir, orientar, coordenar e controlar todos os trabalhos afetos a Secretaria; executar as obras de infraestrutura básica e serviços públicos no meio urbano e rural; conservar, manter e executar serviços em parques, praças, jardins e no cemitério Público Municipal; coordenar a manutenção e a guarda dos veículos, máquinas e demais equipamentos do setor de obras; conservar, manter e coordenar as atividades e obras nas vias públicas, da rede de abastecimento de água, rede de esgoto pluvial e cloacal; desenvolver e cumprir as demais atribuições que lhe forem conferidas em Leis, Regulamentos ou pelo Prefeito Municipal.

SERVIÇOS: São prestados serviços de máquinas, de acordo com a Lei Municipal nº 1.692/2015 - http://leisnaweb.com.br/mostrar-ato/?ato=2100&host=picadacafe&search=


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