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Perguntas Frequentes

• Como posso ter acesso às informações do Município? Qual o procedimento? 
    Poderão ser obtidas informações junto ao site oficial do Município – www.picadacafe.rs.gov.br, no Portal da Transparência. Qualquer outra informação, deverá ser elaborado um requerimento e protocolado na Prefeitura.

• Quando a Prefeitura quer comprar algo ela precisa fazer licitação sempre? Quais são os critérios? 
    Para realizar as compras e contratações no Setor Público deve-se respeitar o conteúdo da Lei Federal nº 8.666/1993 e outros dispositivos legais. O artigo 37, Inciso XXI da Constituição Federal de 1988, onde estabelece que, ressalvados os casos especificados na legislação, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública.
Nesse contexto, a regra geral é licitar, mas a lei estabelece que exceções devam constar na legislação, como ocorre nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação que estão previstas na Lei 8.666/93 em seus artigos 24 e 25 respectivamente.
    Os motivos de dispensa de licitação mais comuns são as Dispensas por Limite de Valor (até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 17.600,00 para compras e outros serviços) que são realizadas sempre observando a proposta mais vantajosa para a Administração. A Lei também estabelece outras 31 situações passíveis de dispensa, porém essas dispensas sempre deverão ser caracterizadas e devidamente justificadas.
    Já a inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, é impossível promover a competição, tendo em vista que um dos concorrentes reúne requisitos que o tornam único, exclusivo.

• Quando meu filho entrar em idade escolar como faço para proceder a matrícula dele na rede municipal de ensino? 
    Hoje a obrigatoriedade é para quem completa 6 anos até o dia 31 de março ou já ter os 6 anos completos realizar a matrícula no 1º Ano do Ensino Fundamental. Os pais ou responsáveis devem se dirigir até a escola mais próxima e efetuar a matrícula, munidos da certidão de nascimento da criança ou RG se tiver, a carteira de vacinação da criança, 1 foto 3x4 e o comprovante de residência atualizado. A partir de 2016 a obrigatoriedade será para todas as crianças a partir dos 4 anos de idade (4 anos completos até o dia 31 de março) na Educação Infantil. Lembramos que em Picada Café já atendemos todas as crianças e quem tiver filhos com essa idade poderá procurar as escolas de educação infantil e efetuar sua matrícula. 
• Que documentos são necessários para fazer o cartão SUS? 
    É necessário a carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residente (normalmente o cadastro é realizado pelo Agente Comunitário de Saúde.

 • Se uma lâmpada da iluminação pública deixa de funcionar a quem comunico isso? 
    Pode ser contatado diretamente com a Prefeitura, via telefone ou na recepção, onde o atendente anota o pedido. Posteriormente os pedidos são encaminhados para o setor competente que elabora de acordo com o cronograma de trabalho.

• Quando quero construir ou reformar minha casa que documentação preciso encaminhar na Prefeitura? 
    Documentos necessários para encaminhamento de projeto de construção: 
1) Requerimento à Prefeita solicitando a aprovação do projeto, contendo nome completo, n° CPF (ou CNPJ) e n° da Carteira de Identidade do requerente.

Deverão constar ainda informações sobre área, tipo, uso e localização da construção.
2) Projeto de construção em, no mínimo, duas vias, onde conste planta de localização, planta de situação do terreno, planta(s) baixa(s), corte longitudinal e corte transversal, fachadas, projeto hidrossanitário. Todos de acordo com as normas vigentes. Sobre as plantas ou em planilha anexa deverá ter o quadro de áreas informando a taxa de ocupação e o índice de aproveitamento (considerando o total das construções sobre o imóvel).
3) Memorial descritivo informando uso a ser dado à edificação, os materiais a serem empregados e equipamentos a serem instalados.
4) Cópia da matrícula do imóvel atualizado (no máximo 90 dd)
5) Cópia dos documentos CPF, Carteira de Identidade - incluir sobre a cópia o endereço atual do(s) requerente(s) e telefone. Em caso de empresa, apresentar cópia do contrato social e cartão CNPJ, além da cópia dos documentos do representante legal.
6) Projeto hidrossanitário e memorial de cálculo.
7) Para obras comerciais/industrial/ ou com área superior a 750 m² deverá ser encaminhado o PPCI.
7) ART (CREA) ou RRT (CAU) do responsável técnico
8) Declaração do Orçamento da Obra, detalhando materiais e mão de obra, com assinatura responsável técnico.

• Como procedo para saber sobre a convocação de candidatos que realizaram Concurso Público? 
    O candidato deverá contatar com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda que informará as convocações de acordo com o cargo que o candidato tem interesse.

•Como solicitar a instalação do cavalete/hidrômetro da água?
1º) É necessário que o projeto de construção já esteja aprovado pela Secretaria do Planejamento, pois não podemos fazer o pedido da instalação do cavalete para um terreno sem construção. Quando já existe uma construção mais antiga, será preciso verificar se a mesma está regularizada junto a Prefeitura;
2º) O(a) proprietário(a) do imóvel deverá comparecer pessoalmente ao Setor de Tributos da Prefeitura Municipal para solicitar a instalação, pois precisa assinar um requerimento da solicitação;
3º) Pagar a Taxa de Instalação, atualmente no valor de R$ 507,06 + taxa de expediente;
4º) Ter o poste de luz já instalado, pois o cavalete será instalado ao lado do mesmo;
5º) Apresentar a Taxa paga ao Setor de Tributos para termos maior agilidade na instalação do cavalete.

•Como solicitar o fechamento ou reabertura da instalação de água?
1º) O(a) proprietário(a) precisa comparecer pessoalmente ao Setor de Tributos para assinar o requerimento;
2º) Quando for pedido de reabertura, é cobrado uma taxa de R$ 50,70 + taxa de expediente;
3º) O fechamento não tem custo.

•Quem precisa ter ALVARÁ de Licença?
    Qualquer pessoa que deseje realizar uma atividade autônoma, ambulante ou então constituir uma empresa, indiferente qual for a atividade que será realizada.

•Como pedir seu ALVARÁ?
1º) Antes de constituir a empresa na Receita Federal, requerer para Secretaria do Planejamento, um estudo de viabilidade do endereço, para verificar se a atividade pode ser exercida naquele local;
2º) Protocolar na Prefeitura Municipal um requerimento em 02 (duas) vias, solicitando o Alvará de Licença, onde deve constar qual atividade principal e secundárias a serem realizadas e o enquadramento da empresa (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real).
- ANEXAR ao requerimento (cópia simples): 
* Se Pessoa Jurídica: CNPJ e Contrato social; ou requerimento empresário; ou ficha cadastro MEI (conforme o caso); Se Pessoa Física (Autônomo): CPF e RG;
* Alvará de Prevenção contra Incêndios ou o ofício da dispensa do mesmo;
* Verificar nos respectivos setores da Prefeitura Municipal a obrigatoriedade de Licenciamento Ambiental e também do Alvará Sanitário.
IMPORTANTE: atividades profissionais que exijam registro em órgão de classe precisam anexar cópia do mesmo. Exemplo: Advogado (OAB), Contador (CRC), Fisioterapeuta (CREFITO), dentre outros.
3º) A Taxa de Licença será encaminhada ao contribuinte no momento da vistoria que será realizada pelo Agente de Fiscalização, após a conclusão do efetivo cadastro no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal. 
 

•O que é ITBI?
    ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. É um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel (terreno, casa ou apartamento, etc.) e a oficialização do processo de compra e venda só será realizada após o seu pagamento.

CLIQUE AQUI para acessar mais informações sobre o ITBI.