Resumo: Todos os proprietários de bovinos e/ou bufalinos de até 24 meses de idade devem vacinar seus animais durante o mês de novembro, na segunda dose anual da vacina.
Todos os proprietários de bovinos e/ou bufalinos de até 24 meses de idade devem vacinar seus animais durante o mês de novembro, na segunda dose anual da vacina. O produtor rural deve apresentar a nota fiscal que comprove a aquisição de doses para o seu rebanho junto à Secretaria Municipal da Agricultura. O prazo para apresentar a nota fiscal encerra no dia 07 de dezembro. Quem não aplicar a vacina e/ou não apresentar a nota fiscal corre o risco de ser multado, quando da fiscalização do órgão de defesa sanitária animal da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento.