Resumo: A proposta que o Executivo enviou ao Poder Legislativo pretende estabelecer algumas regras sobre o uso das praças públicas e do Parque Histórico Municipal Jorge Kuhn. Essa proposta foi discutida em reunião realizada no dia 21 de março no Parque Jorge Kuhn.
Está com os vereadores de Picada Café o projeto de lei nº 19/2018, que faz alterações no Código de Posturas Municipal, especialmente no seu artigo 31. O Código de Posturas trata do comportamento do cidadão em relação ao seu município. A proposta que o Executivo enviou ao Poder Legislativo pretende estabelecer algumas regras sobre o uso das praças públicas e do Parque Histórico Municipal Jorge Kuhn. Essa proposta foi discutida em reunião realizada no dia 21 de março no Parque Jorge Kuhn. Estiveram presentes representantes do Conselho Municipal de Turismo, Conselho Municipal de Cultura, Grupo de Escoteiros Araquã, Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública – CONSEPRO de Picada Café, Servseg e expositores dos acervos históricos do Parque Municipal Jorge Kuhn.
O principal mote da conversa foi o acesso noturno de veículos ao interior do Parque Jorge Kuhn. Senso comum que deve haver essa restrição para que não aconteçam incidentes e principalmente para que o patrimônio cultural e histórico tenha a garantia de preservação. Esse horário de restrição de ingresso de veículos seria das 21h às 07h no verão e das 20h às 07h no inverno.
A proposta passa a ser analisada pela Câmara de Vereadores na sessão dessa terça-feira, 03. Se ela for aprovada o projeto de lei passa a ser lei e permitirá ação efetiva dos órgãos responsáveis pela conservação e segurança das praças e parque de Picada Café.
Restrições propostas:
- Promover o cozimento de comidas, inclusive churrascos; exceto quando o espaço público estiver devidamente provido de área com esta destinação;
- Utilização de equipamentos sonoros externos;
- Estacionamento de veículos em espaço não destinado para este fim; o estacionamento no parque ou praças é direcionado para o público a ele visitante, não sendo admitidas pernoites;
- Realização de eventos particulares com fins comerciais;
- Realização de festejos particulares sem autorização prévia e expressa do Município; poderão ser autorizadas comemorações de cunho social e/ou familiar (aniversário, chá de fraldas, piquenique, encontros de família, etc.) que não envolvam mais do que 50 pessoas. A área será estabelecida pelo Município e não será de uso exclusivo;
- Não cabe alteração da infraestrutura do parque e nem seu uso de forma exclusiva. Sujeita-se à realização de imagens;
- Uso de fogos de artifício, exceto em eventos oficiais e/ou devidamente autorizados pela Administração Municipal;
- Não recolhimento de fezes dos animais de estimação;
- Urinar ou defecar em qualquer área senão no espaço destinado junto aos sanitários.
- Deixar lixos;
- Perturbar a ordem pública, através de xingamentos, assédios, ingestão de bebidas alcóolicas;
- Utilização do Parque além do horário regulamentar de acesso ao público.
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