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Picada Café suspende eventos públicos por trinta dias

16/03/2020
Gabinete do Prefeito

Picada Café suspende eventos públicos por trinta dias


Resumo: Decreto assinado pelo prefeito Daniel Rückert atende às sugestões das autoridades sanitárias e do governo do Estado


       Em reunião de emergência realizada na manhã dessa segunda-feira, 16, no gabinete do prefeito Daniel Rückert, ficou definido que em função da pandemia do coronavírus ficam suspensos por trinta dias todos os eventos realizados pelo Município. Isso envolve a Kaffeeschneis`fest, que aconteceria nessa sexta-feira, dia 20, os eventos esportivos, inclusive o municipal de canastra, e aqueles que serão realizados nas dependências escolares que reúnam público. As aulas do Programa de Línguas, previstas para iniciarem hoje, também estão suspensas por 30 dias. A suspensão vale a partir de hoje, 16, até o dia 15 de abril. Passados os trinta dias uma nova avaliação será feita do estágio de proliferação do vírus Covid-19 e de seus impactos locais. Sobre os eventos organizados por entidades o Município está sugerindo que as direções façam uma criteriosa avaliação sobre os riscos de realizá-los, analisando a possibilidade de suspensão. O decreto assinado pelo prefeito Daniel Rückert que oficializa a suspensão segue as diretrizes determinadas pelo governador Eduardo Leite em seu decreto 55.115, lançado na sexta-feira, 13. “Esse é um momento para termos cautela, bom senso e serenidade. A pandemia é uma realidade e não podemos nos mostrar alheios à ela. Acima de tudo está a vida humana e essa não tem preço”, destaca o prefeito.

 

 

 

Importante cada um fazer a sua parte

 

       Embora Picada Café não tenha registros de pessoas contaminadas pelo Covid-19 é importante todos estarem atentos. E qual a melhor maneira de ajudar? Fazer a higienização contínua das mãos é a principal atitude. Lavar com água e sabão por trinta segundos cada vez que mudar de ambiente. Cobrir a boca e o nariz ao tossir ou espirrar e desinfetar os objetos e as superfícies em que for tocar são outras medidas básicas. E observar o quadro de saúde seu e dos que estão ao redor, especialmente as pessoas que são do grupo de risco - os idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, pressão alta e doenças cardiovasculares). As Unidades Básicas de Saúde estão preparadas para orientar. Isso pode ser via telefone (o mais recomendado) nos números 3285 1260 (Centro) ou 3285 1147 (Joaneta) ou também presencialmente. As equipes de saúde têm feito orientações aos pacientes nas recepções das UBS. A partir dessa terça-feira, 17, farão incursões nas escolas para orientar professores e alunos. Os agentes de saúde também passaram por capacitação para fazerem incursões precisas nas casas.

 

 

 

 

O DECRETO NA ÍNTEGRA:

DECRETO MUNICIPAL Nº 045/2020, de 16 de março de 2020.

 

                                                                            ------------------------------------------DISPÕE SOBRE MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PICADA CAFÉ.

                                                                            -------------------------------------------------------

 

DANIEL RÜCKERT, Prefeito Municipal de Picada Café, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;

 

CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul publicou o Decreto, de 12 de março de 2020, dispondo sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do vírus, no âmbito estadual;

 

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a doença no Município;

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Os órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar, para fins de prevenção da transmissão do COVID-19 (novo Coronavírus), as medidas determinadas nesse Decreto.

 

Art. 2º - Ficam suspensas, pelo prazo de 30 (trinta) dias:

I-             Eventos coletivos promovidos pelo Município de Picada Café que impliquem a aglomeração de pessoas;

II-           Aulas do Programa de Línguas Estrangeiras;

III-         Participação de servidores em eventos ou viagens.

 

Parágrafo Único – Eventuais exceções à norma de que trata o caput desse artigo deverão ser avaliados e autorizados pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º - O Município, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, promoverá ações e palestras de prevenção, junto às Escolas Municipais.

 

Art. 4º - Fica recomendado às Entidades, Clubes, Sociedades e afins para que suspendam seus eventos pelos próximos 30 (trinta) dias.

 

Art. 5º - Fica recomendado à população que evitem viagens interestaduais e, em especial, internacionais.

 

Art. 6º - Os servidores que estiverem afastados deverão, antes de retornar ao trabalho, informar à chefia imediata o país que visitou, apresentando documentos comprobatórios de viagem.

 

Parágrafo Único – Os servidores que tem contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado devem informar o fato à chefia imediata.

 

Art. 7º - Consideram-se sintomas de contaminação pelo COVID-19, para fins do dispostos neste Decreto, a apresentação de febre, tosse, dificuldade de respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade de deglutir, dor de garganta, coriza, saturação de O2 < 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal e dispneia.

 

                   Art. 8º - As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, acrescendo-se outras, a depender da fase epidemiológica do contágio.

 

Art. 9º - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PICADA CAFÉ, 16 de março de 2020.

 

 

 

 

                                                                                                                                                DANIEL RÜCKERT

                  Prefeito Municipal


Fonte: Assessoria de Imprensa

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