
Resumo: Município rompe contrato com empresa vencedora do certame
Há de se contar uma história para entender. Em 2019 o deputado Danrlei de Deus Hinterholz destinou uma emenda para Picada Café para ser usada na área de turismo. A Administração Municipal projetou usar esse dinheiro - R$ 222.857,14 - e mais uma contrapartida de recursos próprios para ampliar o centro de eventos do Parque Histórico Municipal Jorge Kuhn. Sinalizou essa intenção ao Ministério do Turismo, que é quem libera o recurso do deputado. Obteve o aceno positivo em 07 de novembro de 2019, tanto do Ministério do Turismo como do Banco Caixa, que é o responsável pelo gerenciamento desse recurso na relação com o Município.
A Secretaria Municipal de Planejamento fez uma estimativa de custo da obra em R$ 536.456,08, aí inclusos mão-de-obra e todos os materiais para ampliar em 900 metros quadrados o pavilhão. Projeto pronto, passo seguinte foi lançar a licitação para contratar a empresa que executasse a obra. O Departamento de Compras e Licitações estabeleceu o dia 27 de dezembro para o dia da abertura das propostas. Somente uma empresa participou. R$ 479.889,37 foi a sua proposta, abaixo das estimativas iniciais, o que era relevante para o Município, dada a economia de R$ 56.566,71.
No início de 2020, nos primeiros dias de janeiro, o prefeito Daniel Rückert e a direção da empresa assinaram o contrato para executar a obra. Faltava um detalhe. O depósito por parte do Ministério do Turismo da primeira parcela do recurso federal. Em fevereiro o prefeito Daniel Rückert foi à Brasília e entre uma de suas pautas foi a liberação desse dinheiro. Em audiência com o ministro do Turismo este sinalizou que em março aconteceria o depósito. E aconteceu! Em 24 de março.
Passo seguinte, a Secretaria Municipal de Planejamento solicitou à construtora o plano de execução da obra. Em resposta, a direção da empresa solicitou uma readequação dos valores, tecnicamente chamado de aditivo. Em documento enviado à Administração Municipal requereu que fossem acrescidos R$ 78.936,31 ao valor que ela apresentou em dezembro. Alegou desconformidade com o valor da telha gravilhada.
A gestão fez consultas ao Ministério do Turismo e à Procuradoria Geral do Município. Ambos avaliaram que não há amparo legal para oferecer esse valor à mais para a execução da obra, além, claro, da empresa ter apresentado a proposta há pouco mais de 90 dias, sem descompassos econômicos no período que justificassem tal majoração de valores. Aliado a isso, há de se considerar que uma empresa que parece não agir com prudência em seus atos com a gestão pública reverbera insegurança do que se avizinha pela frente.
Dadas todas essas circunstâncias atípicas a Administração Municipal rompeu o contrato com a empresa e fará um novo processo licitatório em seguida, evitando também a judicialização. Proteger os recursos públicos e a busca constante da celeridade das ações são os argumentos fins para essa tomada de decisão. Em breve o edital estará novamente disponível para as empresas aderirem e serem participantes da licitação.
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