Resumo: infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa”,
A Secretaria Municipal da Saúde vem recebendo denúncias de que pessoas com suspeita ou que testaram positivo para coronavírus não estão cumprindo o isolamento social e circulam pela cidade.
A fiscalização foi intensificada e o fiscal Paulo Ricardo Anschau lembra que a pessoa que abandonar o isolamento pode sofrer sanções legais. “De acordo com o artigo 268 do Código Penal Brasileiro, infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, prevê pena de detenção de um mês a um ano e multa”, explica.
Paulo informa que o Decreto Estadual Nº 55782, de 05/03/2021, definiu os seguintes valores para as penas de multa: infrações leves (de R$ 2 mil reais a R$ 75 mil reais), infrações graves (de R$ 75 mil reais a R$ 200 mil reais) e infrações gravíssimas (de R$ 200 mil reais a R$ 1,5 milhão de reais).
O Ponto do Lanche está localizado na BR-116, nº 2867, a apenas 200 metros do pórtico de entrada de Picada Café.
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